Julgamento inédito no Agro, ao reconhecer a possibilidade de suspensão da exigibilidade de dívidas, independentemente de garantia prévia.
É com imensa satisfação que apresento meu mais recente artigo, publicado hoje no portal Migalhas, elaborado em coautoria com o ilustre advogado Dr. Eduardo Assis Alves.
Dissecamos uma decisão paradigmática da 10ª Câmara Cível do TJGO, que representa um divisor de águas para o Crédito Rural. O Tribunal acolheu nossa tese e dispensou a exigência da garantia integral do juízo (art. 919, §1º do CPC) para suspender atos expropriatórios.
A vitória foi alcançada pela via da Tutela de Urgência (art. 300), reconhecendo que a função social da atividade rural e o direito subjetivo ao alongamento da dívida não podem ser sacrificados pela morosidade processual da penhora.
Trata-se de uma demonstração contundente de que a técnica jurídica, quando alinhada à realidade do campo, contribui de maneira decisiva para a construção de Justiça.
Convidamos colegas e produtores a lerem a análise completa. Crédito rural: Precedente inédito TJ/GO dispensa garantia.
